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Informação geral · Cidadania alemã

Cidadania alemã por declaração (§5 StAG): prazo até 2031

Não prestamos assessoria jurídica nem garantimos cidadania. Este texto é informativo e geral, não é parecer jurídico. Leis mudam: confirme sempre com o órgão oficial e, para avaliar o seu caso, com um advogado.

Última revisão:

Resumo

  • Desde 20/08/2021, o §5 da Lei de Nacionalidade alemã (StAG) permite adquirir a nacionalidade por declaração a pessoas nascidas depois de 23/05/1949 que não a receberam, ou a perderam, por causa de regras antigas que discriminavam mulheres, e a seus descendentes.
  • O prazo para entregar a declaração vai até 19/08/2031 (§5, alínea 3: 10 anos a partir da entrada em vigor).
  • Quem analisa pedidos de residentes fora da Alemanha é o Bundesverwaltungsamt (BVA), em Colônia. A entrega pode ser feita pelos consulados no Brasil, com agendamento, ou pelo correio direto ao BVA.

Quem pode declarar

Segundo a Embaixada da Alemanha no Brasil, estão abrangidos:

  1. filhos de pai ou mãe alemão que não adquiriram a nacionalidade alemã dos pais;
  2. filhos de mães que perderam a nacionalidade alemã ao se casar com estrangeiro antes do nascimento do filho;
  3. filhos que perderam a nacionalidade alemã por legitimação, porque a mãe alemã se casou com o pai estrangeiro depois do nascimento;
  4. descendentes das pessoas dos itens 1 a 3.

Condenações a pena de prisão (ou de jovens) de 2 anos ou mais por crimes dolosos, e outros motivos de exclusão previstos no §11 StAG, podem impedir a aquisição. A Embaixada informa que não é preciso renunciar à nacionalidade atual para fazer a declaração e recomenda verificar antes os efeitos na sua outra nacionalidade.

O BVA publica um informativo com a lista detalhada de situações. Existem também outras vias na lei alemã, com regras próprias, como a verificação de nacionalidade já existente e a restituição a descendentes de perseguidos pelo regime nazista. Elas não são tratadas aqui.

Documentos normalmente envolvidos

A lista oficial está na página da Embaixada e no informativo do BVA. Em geral, inclui:

  • formulários do BVA preenchidos em alemão e o questionário de nacionalidade do consulado;
  • certidões brasileiras (nascimento em inteiro teor, casamento) do requerente e dos ascendentes, com tradução juramentada para o alemão;
  • do antepassado emigrante: certidão de nascimento alemã, prova de que não se naturalizou no Brasil antes do nascimento da geração seguinte (por exemplo, certidão negativa de naturalização ou registro de estrangeiro) e prova da data de emigração ou chegada (por exemplo, a lista de passageiros do navio);
  • certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal, com tradução.

Como a Fio da Origem ajuda

Rastreamos a linha até o emigrante alemão: certidões em cartórios e paróquias no Brasil, listas de navio e registros de imigrantes, e a localização da paróquia ou do cartório de origem na Alemanha. Entregamos tudo organizado. Não preenchemos declarações em seu nome nem avaliamos se o seu caso se enquadra no §5.

Fontes oficiais consultadas