Informação geral · Cidadania italiana
Cidadania italiana por descendência: o que vale em 2026
Não prestamos assessoria jurídica nem garantimos cidadania. Este texto é informativo e geral, não é parecer jurídico. Leis mudam: confirme sempre com o órgão oficial e, para avaliar o seu caso, com um advogado.
Última revisão:
Resumo
- A cidadania italiana continua baseada no princípio do sangue (ius sanguinis), mas, desde 28/03/2025, quem nasceu fora da Itália e tem outra cidadania só é reconhecido em situações específicas (art. 3-bis da Lei 91/1992, incluído pelo Decreto-Lei 36/2025 e convertido na Lei 74/2025).
- Na prática, em regra, a linha precisa de um pai, mãe, avô ou avó que tenha ou tenha tido, até a morte, somente a cidadania italiana, ou de um pai ou mãe que tenha morado na Itália por 2 anos seguidos antes do nascimento do filho. Pedidos e ações protocolados até 27/03/2025 seguem as regras antigas.
- A Corte Constitucional italiana manteve a lei (Sentença 63/2026), mas, em julho de 2026, enviou uma pergunta ao Tribunal de Justiça da União Europeia sobre um ponto específico (Ordenança 147/2026). A lei continua sendo aplicada enquanto isso.
O que diz a lei hoje
Pelo art. 3-bis da Lei 91/1992, quem nasceu no exterior (inclusive antes de 2025) e tem outra cidadania é considerado como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, salvo se ocorrer uma destas condições:
- pedido administrativo, com a documentação necessária, apresentado ao consulado ou ao comune até as 23h59 (hora de Roma) de 27/03/2025;
- pedido apresentado na data de um agendamento que o órgão competente tenha comunicado ao interessado até essa mesma data e hora;
- ação judicial ajuizada até as 23h59 (hora de Roma) de 27/03/2025;
- um ascendente de 1º ou 2º grau (pai, mãe, avô ou avó) possui, ou possuía no momento da morte, exclusivamente a cidadania italiana;
- pai, mãe ou adotante morou na Itália por pelo menos 2 anos contínuos depois de adquirir a cidadania italiana e antes do nascimento ou da adoção do filho.
Para comprovar as condições 4 e 5, o Ministério das Relações Exteriores da Itália cita, como exemplo, certidões negativas de cidadania, atestados de renúncia, certidões de não inscrição em listas eleitorais e o certificado histórico de residência.
Decisões e novidades depois da lei
- Sentença 63/2026 da Corte Constitucional (depositada em 30/04/2026): rejeitou as questões levantadas pelo Tribunal de Turim. Para a Corte, o art. 3-bis cria um impedimento à aquisição e não revoga cidadanias já reconhecidas.
- Ordenança 147/2026 (depositada em 23/07/2026): a Corte Constitucional perguntou ao Tribunal de Justiça da UE se o art. 3-bis é compatível com as regras europeias de cidadania (arts. 9 TUE e 20 TFUE) e suspendeu esse processo até a resposta. Ainda não há resposta do TJUE; não é possível prever o resultado nem o prazo.
- Filhos menores de italianos: a Lei 74/2025 criou uma via por declaração dos pais para filhos de italiano por nascimento (art. 4, comma 1-bis, da Lei 91/1992), com prazos e condições próprios. Há também uma janela de transição, até 31/05/2029, para menores em 24/05/2025 filhos de quem foi reconhecido pelas exceções de prazo.
- Reaquisição: entre 01/07/2025 e 31/12/2027, ex-cidadãos nascidos na Itália (ou que moraram lá por 2 anos) que perderam a cidadania até 15/08/1992 por certas causas podem declarar a reaquisição (art. 17 da Lei 91/1992).
- Custos oficiais: o pedido de reconhecimento de pessoa maior de idade está sujeito a uma taxa consular de €600, segundo o Ministério das Relações Exteriores da Itália.
Documentos normalmente envolvidos
Cada caso tem sua lista, definida pelo órgão que analisa o pedido. Em geral, a linha de descendência é comprovada com:
- certidão de nascimento (e, quando houver, de casamento) do antepassado italiano, emitida pelo comune;
- certidões brasileiras de nascimento, casamento e óbito de cada geração, normalmente em inteiro teor, apostiladas e com tradução juramentada;
- prova de que o antepassado não se naturalizou antes do nascimento do filho (no Brasil, a certidão de naturalização emitida pelo Ministério da Justiça);
- depois de 2025, os documentos que comprovem a exceção do art. 3-bis em que o caso se enquadra.
Imagens do Portale Antenati ajudam a localizar o registro, mas não têm valor legal: a certidão válida é emitida pelo comune ou pelo Archivio di Stato.
Como a Fio da Origem ajuda
Montamos o mapa documental da sua linha (quem é quem, onde cada registro deve estar), localizamos e pedimos certidões no Brasil e na Itália e apontamos divergências de nomes e datas que costumam travar processos. Não dizemos se você tem direito: essa avaliação é de um advogado ou do órgão competente. Mesmo quando a cidadania não é possível, a pesquisa vira a história documentada da sua família.
Fontes oficiais consultadas
- Ministero degli Affari Esteri: Cittadinanza (inclui o item 2.4 sobre a Lei 74/2025), consultado em 05/10/2026
- Embaixada da Itália em Washington: Art. 3-bis, quadro sintético, consultado em 05/10/2026
- Lei 91/1992, texto coordenado com a Lei 74/2025 (Consulado-Geral em Colônia, PDF), consultado em 05/10/2026
- Normattiva: Lei 91/1992 consolidada, consultado em 05/10/2026
- Corte Costituzionale: comunicado sobre a Sentença 63/2026, consultado em 05/10/2026
- Corte Costituzionale: Ordenança 147/2026 (reenvio ao TJUE), consultado em 05/10/2026
- Portale Antenati: perguntas frequentes, consultado em 05/10/2026